CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Entre: Consultor N.  (13) 99720-2066, Loja iPlace Premium Reseller, titular do CNPJ 89.237.911/0158-49, aberta em 07/10/2013, sendo um comércio varejista especializado em aparelhos eletrônicos e equipamentos de áudio e vídeo, doravante denominado VENDEDOR.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

O VENDEDOR declara-se legítimo possuidor e compromete-se, por meio deste contrato, a vender o seguinte bem: Aparelho Original iPhone.

CLÁUSULA 2ª – GARANTIA

Na presente negociação, ajustada entre as partes, estabelece-se 12 (doze) meses de garantia.

Parágrafo único – Caso o COMPRADOR não efetue o pagamento das parcelas acordadas, fica ciente de que o aparelho poderá ser bloqueado pela loja, podendo solicitar o desbloqueio após a regularização das parcelas em atraso.

CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM

Fica acordado entre as partes que o pedido será enviado via Sedex e não poderá ser bloqueado após a quitação integral do valor ajustado.

Parágrafo único – O COMPRADOR concorda que todos os emolumentos, impostos de transmissão, taxas e demais despesas inerentes ao bem correrão exclusivamente por sua conta.

CLÁUSULA 4ª – DA POSSE DO COMPRADOR

O COMPRADOR estará autorizado a utilizar o aparelho após a assinatura deste contrato.

Parágrafo único – Após a posse, o COMPRADOR poderá fazer uso do bem conforme sua conveniência.

CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas pelo COMPRADOR a partir da posse serão incorporadas ao bem, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento, exceto nos casos de roubo, quebra ou estrago, salvo se as partes acordarem expressamente o contrário por escrito.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do VENDEDOR:
I. Entregar ao COMPRADOR o aparelho em bom estado;
II. Realizar as diligências e prestar assistência necessária ao COMPRADOR para efetuar a transferência do bem;
III. Garantir que o aparelho mantenha sua forma e características conforme descrito no laudo de vistoria anexado a este contrato.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR:
I. Realizar o pagamento conforme as datas e os meios estabelecidos neste contrato;
II. Fornecer todos os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.

CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

Em caso de rescisão do contrato, os valores já pagos ao VENDEDOR serão restituídos ao COMPRADOR dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, descontadas eventuais multas e juros, caso existam.

CLÁUSULA 9ª – DAS DESPESAS FUTURAS

O COMPRADOR se obriga a arcar, a partir da assinatura deste contrato, com todas as taxas, contribuições de melhoria e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.

CLÁUSULA 10ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer condescendência entre as partes quanto ao cumprimento de qualquer cláusula deste contrato constituirá mera tolerância, não implicando em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um único fim de direito.